Ex-esposa tem direito a pensão.

A pensão alimentícia é direito de caráter irrenunciável de um dos cônjuges e pode ser solicitada após a separação judicial do casal. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do TJGO, ao manter decisão da 9ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, que havia condenado um ex-marido a pagar pensão equivalente a 10% do salário líquido à ex-cônjuge, de quem está separado judicialmente há mais de 10 anos.

De acordo com os autos o casal ficou casado quase 16 anos, quando foi homologada a separação consensual. Na época, a ex-esposa dispensou a pensão alimentícia por possuir um emprego. Em 2004, entretanto, ela teve síndrome do Túnel Carpiano (dor, alterações da sensibilidade ou formigamento nos punhos, associada a movimentos manuais inadequados ou repetitivos) ficando impossibilitada de trabalhar e entrou com ação pedindo pensão do ex-marido. Ele contestou afirmando que a ex-esposa não teria comprovado a incapacidade para o trabalho e que já pagava pensão para os filhos.

Segundo o desembargador-relator do TJ-GO, Rogério Arédio Ferreira, ficou comprovada a alteração das condições econômicas da mulher em relação à época da separação e o ex-marido tem a obrigação de pagar pensão, já que a dispensa não significa abdicação do direito. (Processo em segrede de Justiça). Fonte – Tribuna do Direito – n° 179 – março/2008, p. 7.

Comments are closed.