Recusa a tratamento médico configura danos morais.

A recusa de seguradora de dar cobertura a tratamento cardíaco configura danos morais passível de indenização pelo fato de agravar o estado psicológico e de angústia do segurado.

A decisão é da Terceira Turma do STJ ao condenar a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) a indenizar uma segurada em R$ 20 mil por danos morais. Em 2003, a paciente teve diagnosticado problemas cardíacos.

Os médicos recomendaram uma cirurgia de urgência para implante de duas próteses “Stent Cypher”. Entretanto, a CASSI não autorizou o procedimento sob a alegação de que as próteses não teriam eficácia comprovada, aprovando apenas o implante de um modelo mais antigo: de “Stent”.

A segurada pagou os custos da cirurgia, na época, de R$ 23.846,40. De acordo com a paciente, a restrição imposta pelo plano de saúde não tinha justificativa, já que a Anvisa havia concedido registro e autorizado para a utilização da prótese.

Um ano após a cirurgia ela foi submetida a nova intervenção para implantação de mais um “Stent Cypher” e o plano autorizou a cobertura sem restrições.Foi quando a paciente propôs ação pleiteando o ressarcimento dos gastos com a primeira cirurgia e indenização por danos morais.

A primeira instância negou pedido entendendo que o contrato não previa cobertura para o tratamento e para a implantação de próteses. No TJ- DF, a paciente conseguiu indenização por danos materiais, mas teve negado o de danos morais. No STJ, argumentou ter existido o dano moral e que a CASSI deveria repará-la também por lucros cessantes já que o valor gasto com a cirurgia estava em uma aplicação financeira.

A Turma acatou somente o pedido de indenização por danos morais e fixou-os em R$ 20 mil. Segundo a ministra-relatora, Nancy Andrighi, o dano moral ficou configurado quando o plano recusou-se a cobrir tratamento previsto em contrato. (RESP 993876).

Matéria extraída do Jornal Tribuna do Direito – n° 178. Fev/08.

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